STJ — REsp 1.997.512-RS
REsp 1.997.512-RS
Cumprimento provisório de sentença. Convolação em cumprimento definitivo. Intimação do devedor. Necessidade.
Destaque
O devedor deve ser intimado para cumprir sua obrigação ou para apresentar impugnação quando o cumprimento provisório de sentença se convola em cumprimento definitivo.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em analisar se, com amparo no art. 523, caput , do Código de Processo Civil (CPC), o executado deve ser intimado para cumprir sua obrigação ou para apresentar impugnação, quando o cumprimento provisório de sentença se convola em cumprimento definitivo.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 883
- Data
- 17/03/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Civil