STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 893, Código de Processo Penal (CPP), art. 395, III)
Processo em segredo de justiça (Info. 893, Código de Processo Penal (CPP), art. 395, III)
Ação penal originária. Peculato-desvio. Recursos públicos destinados a entidade do terceiro setor. Justa causa. Denúncia recebida.
Destaque
Há justa causa para a ação penal quando a acusação de peculato-desvio se apoia em prova inicial de materialidade (laudos, extratos, relatórios e procedimentos administrativos) e em indícios suficientes de autoria, devendo as controvérsias sobre dolo, domínio do fato e natureza dos atos praticados ser resolvidas na fase instrutória.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber se há justa causa para o prosseguimento da ação penal, à luz da existência de prova inicial de materialidade e de indícios mínimos de autoria quanto ao suposto desvio de verbas públicas destinadas a Instituto e à reversão de recursos originalmente afetados a Centro de Referência.
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 893
- Data
- 17/06/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Penal