STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 9, Constituição Federal, art. 5º, LXVIII)
Processo em segredo de justiça (Info. 9, Constituição Federal, art. 5º, LXVIII)
Habeas corpus. Prisão civil. Pensão alimentícia. Capacidade de arcar com o pagamento. Avaliação. Impossibilidade.
Destaque
Na via do habeas corpus , não é possível avaliar a capacidade do paciente de arcar com o pagamento de valores executados a título de pensão alimentícia para afastar a prisão civil.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 9 · Direito Privado
- Data
- 03/10/2022
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Processual Penal