STJ — PUIL 3.608-MG
PUIL 3.608-MG
ISSQN. Sociedade uniprofissional de médicos. Sociedade simples. Constituída sob a forma limitada. Ausência de natureza empresarial. Direito ao regime do art. 9º, § 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968. Serviço prestado pessoalmente. Concurso de auxiliares ou colaboradores. Irrelevância. Distribuição de lucros. Não descaracterização da natureza simples da sociedade.
Destaque
A sociedade médica uniprofissional, ainda que constituída sob a forma de responsabilidade limitada, goza do tratamento tributário diferenciado previsto no art. 9º, § § 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968.
Ficha técnica
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- Extraordinário nº 19 · Direito Público
- Data
- 28/02/2024
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Tributário