STJPUIL 3.608-MGCivil

STJ — PUIL 3.608-MG

PUIL 3.608-MG

ISSQN. Sociedade uniprofissional de médicos. Sociedade simples. Constituída sob a forma limitada. Ausência de natureza empresarial. Direito ao regime do art. 9º, § 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968. Serviço prestado pessoalmente. Concurso de auxiliares ou colaboradores. Irrelevância. Distribuição de lucros. Não descaracterização da natureza simples da sociedade.

Destaque

A sociedade médica uniprofissional, ainda que constituída sob a forma de responsabilidade limitada, goza do tratamento tributário diferenciado previsto no art. 9º, § § 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Informativo
Extraordinário nº 19 · Direito Público
Data
28/02/2024
Disciplinas
Direito Civil; Direito Tributário

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