STJ — PUIL 810-SP
PUIL 810-SP
Regime Geral de Previdência Social. Critério de cálculo de aposentadoria. Direito adquirido ao regime anterior à EC n. 20/1998. Aplicação do art. 187 do Decreto n. 3.048/1999. Salários de contribuição. Correção até a data da reunião dos requisitos, sob pena de hibridismo de regime
Destaque
É aplicável o art. 187 do Decreto n. 3.048/1999, quando a aposentadoria foi deferida com base no direito adquirido anterior à vigência da Emenda Constitucional n. 20/1998, devendo a atualização dos salários de contribuição integrantes do período básico de cálculo observar como marco final a data ficta de dezembro de 1998 e, a partir de então, a renda mensal inicial deverá ser reajustada até a data da entrada do requerimento administrativo pelos índices de reajustamento dos benefícios.
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 676
- Data
- 10/06/2020
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Previdenciário