STJQO na APn 878-DFConstitucional

STJ — QO na APn 878-DF

QO na APn 878-DF

Prerrogativa de foro. Art. 105, I, "a", da CF/1988. Crime imputado a Desembargador, ainda que não tenha relação com o cargo. Competência originária do STJ. Inaplicabilidade do entendimento fixado na QO na AP 937/STF.

Destaque

O Superior Tribunal de Justiça é o tribunal competente para o julgamento nas hipóteses em que, não fosse a prerrogativa de foro (art. 105, I, da Constituição Federal), o desembargador acusado houvesse de responder à ação penal perante juiz de primeiro grau vinculado ao mesmo tribunal.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Corte Especial
Informativo
nº 639
Data
21/11/2018
Disciplinas
Direito Constitucional; Direito Processual Penal

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