STJ — QO na APn 878-DF
QO na APn 878-DF
Prerrogativa de foro. Art. 105, I, "a", da CF/1988. Crime imputado a Desembargador, ainda que não tenha relação com o cargo. Competência originária do STJ. Inaplicabilidade do entendimento fixado na QO na AP 937/STF.
Destaque
O Superior Tribunal de Justiça é o tribunal competente para o julgamento nas hipóteses em que, não fosse a prerrogativa de foro (art. 105, I, da Constituição Federal), o desembargador acusado houvesse de responder à ação penal perante juiz de primeiro grau vinculado ao mesmo tribunal.
Ficha técnica
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 639
- Data
- 21/11/2018
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Processual Penal