STJ — QO no AgInt na SLS 2.507-RJ
QO no AgInt na SLS 2.507-RJ
Estatuto da Advocacia. Lei n. 14.365/2022. Prerrogativas. Sustentação oral em recurso interposto contra decisão monocrática de relator. Decisão que defere ou indefere a contracautela em suspensão de liminar e sentença (ou suspensão de segurança). Descabimento.
Destaque
Não é cabível a sustentação oral no agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Tribunal que defere ou indefere a contracautela em suspensão de liminar de sentença ou suspensão de segurança.
Ficha técnica
- Relator
- Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 743
- Data
- 15/06/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Civil