STJQO no AgInt na SLS 2.507-RJProcessual Civil

STJ — QO no AgInt na SLS 2.507-RJ

QO no AgInt na SLS 2.507-RJ

Estatuto da Advocacia. Lei n. 14.365/2022. Prerrogativas. Sustentação oral em recurso interposto contra decisão monocrática de relator. Decisão que defere ou indefere a contracautela em suspensão de liminar e sentença (ou suspensão de segurança). Descabimento.

Destaque

Não é cabível a sustentação oral no agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Tribunal que defere ou indefere a contracautela em suspensão de liminar de sentença ou suspensão de segurança.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Informativo
nº 743
Data
15/06/2022
Disciplinas
Direito Processual Civil

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