STJREsp 1.091.363-SCAdministrativo

STJ — REsp 1.091.363-SC

REsp 1.091.363-SC

Destaque

Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Participação da Caixa Econômica Federal (CEF). Contratos de seguro habitacional. Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Proposta de tese. Tema 50 e Tema 51. Pedido de vista.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia em definir i) se há interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, consequentemente, se compete à Justiça Federal o processamento e o julgamento dos processos dessa natureza; e ii) qual é a forma adequada de ingresso da Caixa Econômica ou da União nessas ações.

Ver o registro oficial do Tema 50 →

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial — Julgamento Não Concluído
Informativo
nº 848
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Processual Civil

Veja também

Mesmo tema

STJTema oficial · Tema 50

*Aguardando a publicação do acórdão do julgamento de mérito.

Mesmo informativo

STJREsp 2.185.814-RS

A Lei n. 8.989/1995 não faz qualquer exigência de restrição na CNH como condição para o reconhecimento da isenção do IPI, bastando a demonstração do quadro de deficiência.

Mesmo informativo

STJREsp 2.185.814-RS

O portador de visão monocular tem direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de veículo automotor.

Mesmo informativo

STJAgRg no RMS 74.055-SP

Não configura ilegalidade a decisão do magistrado que, diante da postura recalcitrante e procrastinatória da defesa, destitui o advogado do réu que, apesar das sucessivas intimações, deixa de apresentar as alegações finais, postergando de forma desarrazoada o desfecho da ação penal.

Mesmo informativo

STJREsp 2.099.780-PR

A tentativa de citação do devedor por oficial de justiça não constitui pré-requisito para o deferimento do arresto eletrônico de bens.

Mesmo informativo

STJAfetação

A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.186.684-MG, REsp 2.185.716-MG, REsp 2.184.869-MG e REsp 2.185.960-MG ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se a agravante prevista no art. 61, II, f , do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher".