STJ — REsp 1.155.590-DF
REsp 1.155.590-DF
Transporte coletivo interestadual gratuito para pessoas com deficiência hipossuficientes. Lei n. 8.899/1994. Inclusão do transporte aéreo. Descabimento.
Destaque
O Superior Tribunal de Justiça carece de competência constitucional para ampliar os modais de transporte interestadual submetidos ao regime da gratuidade, prevista na Lei n. 8.899/1994 e nos atos normativos secundários que a regulamentam.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 640
- Data
- 27/11/2018
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Constitucional