STJ — REsp 1.166.568-SP
REsp 1.166.568-SP
Sucessão. Bens à colação. Valor dos bens doados. Valor atribuído no ato de liberalidade com correção monetária até a data da sucessão. Aplicação do art. 2.004, caput, do CC/2002.
Destaque
O valor de colação dos bens doados deverá ser aquele atribuído ao tempo da liberalidade, corrigido monetariamente até a data da abertura da sucessão.
Ficha técnica
- Relator
- Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF da 5ª Região)
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 617
- Data
- 12/12/2017
- Disciplinas
- Direito Civil