STJ — Repetitivo · Tema 976
REsp 1.643.856-SP
Demanda cível contra massa falida. Pedidos ilíquidos. Pessoa jurídica de direito público. Litisconsórcio passivo. Art. 6º, § 1º, da Lei n. 11.101/2005. Incidência. Juízo Cível para o exame da ação de conhecimento. Competência.
Tese fixada
A competência para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, quando em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público, é do juízo cível no qual for proposta a ação de conhecimento, competente para julgar ações contra a Fazenda Pública, de acordo as respectivas normas de organização judiciária.
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Ficha técnica
- Relator
- Og Fernandes
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 617
- Data
- 13/12/2017
- Disciplinas
- Direito Processual Civil