STJ — REsp 1.694.667-PR
REsp 1.694.667-PR
Embargos à execução. Efeito suspensivo. Indeferimento. Agravo de instrumento. Possibilidade. Art. 1.015, X, do CPC/2015. Interpretação extensiva. Paralelismo com o art. 1.015, I, do CPC/2015. Natureza de tutela provisória.
Destaque
É admissível a interposição de agravo de instrumento contra decisão que não concede efeito suspensivo aos embargos à execução.
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 617
- Data
- 05/12/2017
- Disciplinas
- Direito Processual Civil