STJRepetitivo · Tema 727Administrativo

STJ — Repetitivo · Tema 727

REsp 1.243.994-MG

Técnico em farmácia inscrito no Conselho Regional. Assunção de responsabilidade técnica por drogaria. Possibilidade.

Tese fixada

É facultado aos técnicos de farmácia, regularmente inscritos no Conselho Regional de Farmácia, a assunção de responsabilidade técnica por drogaria, independentemente do preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 15, § 3º, da Lei n. 5.991/73, c/c o art. 28 do Decreto n. 74.170/74, entendimento que deve ser aplicado até a entrada em vigor da Lei n. 13.021/2014.

Ver o registro oficial do Tema 727 →

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Og Fernandes
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 611
Data
14/06/2017
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Processual Civil

Veja também

Mesmo tema

STJTema oficial · Tema 727

É facultado aos técnicos de farmácia, regularmente inscritos no Conselho Regional de Farmácia, a assunção de responsabilidade técnica por drogaria, independentemente do preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 15, § 3º, da Lei 5.991/73, c/c o art. 28 do Decreto 74.170/74, entendimento que deve ser aplicado até a entrada em vigor da Lei n. 13.021/2014.

Mesmo informativo

STJHC 362.478-SP

O pagamento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado.

Mesmo informativo

STJMS 22.816-DF

Não há nulidade em processo de remarcação de terras indígenas por ausência de notificação direta a eventuais interessados, bastando que a publicação do resumo do relatório circunstanciado seja afixada na sede da Prefeitura Municipal da situação do imóvel.

Mesmo informativo

STJREsp 1.673.327-SC

Decisão que não aprecia o mérito não gera impedimento por parentesco entre magistrados.

Mesmo informativo

STJREsp 1.529.971-SP

A demora na busca da compensação por dano moral, quando justificada pela interrupção prescricional da pretensão dos autores - menores à época do evento danoso - não configura desídia apta a influenciar a fixação do valor indenizatório.

Mesmo informativo

STJREsp 1.572.648-RJ

A definição do valor justo de mercado como critério a ser utilizado para o cálculo do valor de reembolso das ações do acionista dissidente retirante, por ocasião da incorporação da companhia controlada, não infringe o disposto no art. 45, § 1º, da Lei n. 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações).