STJ — REsp 1.298.441-GO
REsp 1.298.441-GO
Contratos de compra e venda de imóveis a prazo. Valores decorrentes do INCC. Classificação. Receita bruta. Lucro presumido. Imposto de renda sobre pessoa jurídica. Incidência.
Destaque
A parcela decorrente do INCC integra a receita bruta decorrente da venda do bem imóvel, sendo possível o seu acréscimo à base de cálculo do lucro presumido para fins de incidência do imposto de renda.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 633
- Data
- 04/09/2018
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Tributário