STJ — REsp 1.630.889-DF
REsp 1.630.889-DF
Entidades mantenedoras de cadastros de proteção ao crédito. Princípio da veracidade da informação. Art. 43 do CDC. Prazos de manutenção de informação no cadastro de inadimplentes. Informação decorrente de protesto de títulos. Informação do prazo de vencimento da dívida. Necessidade. Responsabilidade da instituição arquivista.
Destaque
As entidades mantenedoras de cadastros de proteção ao crédito não devem incluir em sua base de dados informações coletadas dos cartórios de protestos sem a informação do prazo de vencimento da dívida, sendo responsáveis pelo controle de ambos os limites temporais estabelecidos no art. 43 da Lei n. 8.078/1990.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 633
- Data
- 11/09/2018
- Disciplinas
- Direito do Consumidor