STJREsp 1.497.254-ESCivil

STJ — REsp 1.497.254-ES

REsp 1.497.254-ES

Incorporação imobiliária. Registro. Ausência. Multa. Art. 35, § 5º, da Lei n. 4.591/1964. Ação do adquirente. Prescrição. Prazo decenal. Art. 205 do Código Civil.

Destaque

É decenal o prazo prescricional aplicável à ação do adquirente contra a incorporadora que visa a cobrança da multa prevista no art. 35, § 5º, da Lei n. 4.591/1964.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 633
Data
18/09/2018
Disciplinas
Direito Civil; Direito do Consumidor

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