STJ — REsp 1.497.254-ES
REsp 1.497.254-ES
Incorporação imobiliária. Registro. Ausência. Multa. Art. 35, § 5º, da Lei n. 4.591/1964. Ação do adquirente. Prescrição. Prazo decenal. Art. 205 do Código Civil.
Destaque
É decenal o prazo prescricional aplicável à ação do adquirente contra a incorporadora que visa a cobrança da multa prevista no art. 35, § 5º, da Lei n. 4.591/1964.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 633
- Data
- 18/09/2018
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito do Consumidor