STJREsp 1.305.183-SPCivil

STJ — REsp 1.305.183-SP

REsp 1.305.183-SP

Alienação fiduciária em garantia. Ação de busca e apreensão. Aparelhos de adaptação para condução veicular por deficiente físico. Pertenças que não seguem o destino do principal (carro). Direito de retirada das adaptações.

Destaque

Havendo adaptação de veículo, em momento posterior à celebração do pacto fiduciário, com aparelhos para direção por deficiente físico, o devedor fiduciante tem direito a retirá-los quando houver o descumprimento do pacto e a consequente busca e apreensão do bem.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 594
Data
18/10/2016
Disciplinas
Direito Civil

Veja também

Mesmo informativo

STJREsp 1.478.814-DF

A recusa do banco em substituir a garantia dada pela incorporadora em contrato de financiamento imobiliário, mesmo após a ciência de que a unidade habitacional se encontrava quitada, viola os deveres contratuais da informação e cooperação, tornando ineficaz o gravame perante o adquirente.

Mesmo informativo

STJHC 376.169-GO

Na hipótese em que a atuação do sujeito na organização criminosa de tráfico de drogas se limitava à lavagem de dinheiro, é possível que lhe sejam aplicadas medidas cautelares diversas da prisão quando constatada impossibilidade da organização continuar a atuar, ante a prisão dos integrantes responsáveis diretamente pelo tráfico.

Mesmo informativo

STJRepetitivo

A Lei n. 11.738/2008, em seu art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais.

Mesmo informativo

STJREsp 1.263.164-DF

A notificação prévia dos ocupantes não é documento essencial à propositura da ação possessória.

Mesmo informativo

STJREsp 1.485.717-SP

Não é devida a indenização securitária decorrente de contrato de seguro de automóvel quando o causador do sinistro - preposto da empresa segurada - estiver em estado de embriaguez, salvo se o segurado demonstrar que o infortúnio ocorreria independentemente dessa circunstância.

Mesmo informativo

STJREsp 1.391.830-SP

A fraude à execução só poderá ser reconhecida se o ato de disposição do bem for posterior à citação válida do sócio devedor, quando redirecionada a execução que fora originariamente proposta em face da pessoa jurídica.