STJREsp 1.319.085-SPEmpresarial

STJ — REsp 1.319.085-SP

REsp 1.319.085-SP

Recuperação judicial. Direito intertemporal. Habilitação de crédito. Migração para a recuperação judicial. Moeda estrangeira. Conversão. Câmbio do dia em que processada a concordata preventiva anterior. Art. 213 do Decreto-Lei n. 7.661/1945.

Destaque

Crédito em moeda estrangeira que deveria ter sido ou foi habilitado em concordata preventiva (Decreto-Lei n. 7.661/1945) que posteriormente vem a migrar para a recuperação judicial (Lei n. 11.101/2005) deve ser convertido em moeda nacional pelo câmbio do dia em que foi processada a concordata preventiva.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 651
Data
21/05/2019
Disciplinas
Direito Empresarial > Direito Falimentar

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