STJ — REsp 1.319.085-SP
REsp 1.319.085-SP
Recuperação judicial. Direito intertemporal. Habilitação de crédito. Migração para a recuperação judicial. Moeda estrangeira. Conversão. Câmbio do dia em que processada a concordata preventiva anterior. Art. 213 do Decreto-Lei n. 7.661/1945.
Destaque
Crédito em moeda estrangeira que deveria ter sido ou foi habilitado em concordata preventiva (Decreto-Lei n. 7.661/1945) que posteriormente vem a migrar para a recuperação judicial (Lei n. 11.101/2005) deve ser convertido em moeda nacional pelo câmbio do dia em que foi processada a concordata preventiva.
Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 651
- Data
- 21/05/2019
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Direito Falimentar