STJREsp 1.326.592-GOdo Consumidor

STJ — REsp 1.326.592-GO

REsp 1.326.592-GO

Investimento de risco incompatível com o perfil do investidor. Ausência de autorização expressa. Dever qualificado do fornecedor de prestar informação. Consentimento tácito previsto no Código Civil. Inaplicabilidade.

Destaque

É ilícita a conduta da casa bancária que transfere, sem autorização expressa, recursos do correntista para modalidade de investimento incompatível com o perfil do investidor.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 653
Data
07/05/2019
Disciplinas
Direito do Consumidor

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