STJRepetitivoProcessual Civil

STJ — Repetitivo

REsp 1.340.553-RS

Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Art. 40 e parágrafos da Lei n. 6.830/1980. Delimitação dos marcos legais aplicados. Necessidade de fundamentação pelo magistrado.

Tese fixada

O magistrado, ao reconhecer a prescrição intercorrente, deverá fundamentar o ato judicial por meio da delimitação dos marcos legais que foram aplicados na contagem do respectivo prazo, inclusive quanto ao período em que a execução ficou suspensa.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 635
Data
12/09/2018
Disciplinas
Direito Processual Civil; Direito Tributário

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