STJ — REsp 1.344.716-RS
REsp 1.344.716-RS
Renúncia ao prazo recursal. Homologação judicial. Inexistência. Ação rescisória. Abertura do prazo decadencial. Intimação da parte interessada. Necessidade.
Destaque
Inexistindo homologação judicial do pedido de renúncia, não se pode permitir a abertura do prazo decadencial de dois anos para propor ação rescisória antes que ocorra a indispensável intimação da parte interessada.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 671
- Data
- 05/05/2020
- Disciplinas
- Direito Processual Civil