STJ — REsp 1.693.732-MG
REsp 1.693.732-MG
Usucapião especial urbana. Forma de aquisição da propriedade. Fluência do prazo prescricional. Causa impeditiva que cessa com a separação judicial, o divórcio e também com a separação de fato por longo período. Tratamento isonômico para situações semelhantes.
Destaque
A separação de fato por longo período afasta a regra de impedimento da fluência da prescrição entre cônjuges prevista no art. 197, I, do CC/2002 e viabiliza a efetivação da prescrição aquisitiva por usucapião.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se a separação de fato de um casal é suficiente para cessar a causa impeditiva da fluência do prazo prescricional prevista no art. 197, I, do CC/2002, e, assim, para deflagrar o cômputo do prazo para a prescrição aquisitiva do imóvel previsto no art. 1.240 do CC/2002.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 671
- Data
- 05/05/2020
- Disciplinas
- Direito Civil