STJ — Repetitivo · Tema 588
REsp 1.348.679-MG
Contribuição para custeio de serviço de saúde aos servidores públicos. Instituto de previdência do Estado de Minas Gerais (IPSEMG). Caráter compulsório afastado pelo STF na ADI 3.106-MG. Alteração da jurisprudência do STJ. Repetição de indébito por afastamento da inconstitucionalidade do tributo. Interpretação do julgamento da ADI. Formação de relação jurídica contratual entre servidor e IPSEMG. Possibilidade. Manifestação de vontade do servidor.
Tese fixada
A partir de 14/4/2010 deve ser reconhecida a natureza contratual da relação firmada entre os servidores do Estado de Minas Gerais e o IPSEMG, instituída pelo art. 85 da Lei Complementar Estadual n. 64/2002, sendo garantida a restituição de indébito somente àqueles que, após essa data, não tenham aderido expressa ou tacitamente aos serviços de saúde disponibilizados.
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Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 604
- Data
- 23/11/2016
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Tributário