STJREsp 1.351.058-SPCivil

STJ — REsp 1.351.058-SP

REsp 1.351.058-SP

Dívida firmada por cooperativa. Fiança. Outorga conjugal. Necessidade.

Destaque

É necessária outorga conjugal para fiança em favor de sociedade cooperativa.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia em definir se é válida a fiança prestada, sem outorga conjugal, para garantia de dívida de sociedade cooperativa.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 664
Data
26/11/2019
Disciplinas
Direito Civil; Direito Empresarial

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