STJ — REsp 1.351.058-SP
REsp 1.351.058-SP
Dívida firmada por cooperativa. Fiança. Outorga conjugal. Necessidade.
Destaque
É necessária outorga conjugal para fiança em favor de sociedade cooperativa.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em definir se é válida a fiança prestada, sem outorga conjugal, para garantia de dívida de sociedade cooperativa.
Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 664
- Data
- 26/11/2019
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Empresarial