STJ — REsp 1.353.300-DF
REsp 1.353.300-DF
Agremiações políticas. Registro de símbolos políticos como marca. Exploração econômica. Possibilidade
Destaque
O símbolo partidário pode ser registrado como marca para que se resguarde a exploração econômica por agremiações políticas (associações civis ou partidos) do uso de marca de produtos/serviços, ainda que não exerçam precipuamente atividade empresarial.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 702
- Data
- 22/06/2021
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Empresarial > Direito Marcário