STJREsp 1.356.431-DFCivil

STJ — REsp 1.356.431-DF

REsp 1.356.431-DF

Venda de cotas societárias de ascendente a descendente. Reconhecimento de paternidade post mortem . Falta de anuência da filha. Nulidade do negócio jurídico. Inexistência.

Destaque

O reconhecimento de paternidade post mortem não invalida a alteração de contrato social com a transferência de todas as cotas societárias realizada pelo genitor a outro descendente.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 611
Data
08/08/2017
Disciplinas
Direito Civil

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