STJ — REsp 1.356.431-DF
REsp 1.356.431-DF
Venda de cotas societárias de ascendente a descendente. Reconhecimento de paternidade post mortem . Falta de anuência da filha. Nulidade do negócio jurídico. Inexistência.
Destaque
O reconhecimento de paternidade post mortem não invalida a alteração de contrato social com a transferência de todas as cotas societárias realizada pelo genitor a outro descendente.
Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 611
- Data
- 08/08/2017
- Disciplinas
- Direito Civil