STJ — REsp 1.373.356-BA
REsp 1.373.356-BA
Homicídio qualificado. Elemento informativo colhido na fase inquisitorial. Testemunho por ouvir dizer. Fundamento exclusivo da decisão de pronúncia. Inviabilidade.
Destaque
O testemunho por ouvir dizer ( hearsay rule ), produzido somente na fase inquisitorial, não serve como fundamento exclusivo da decisão de pronúncia, que submete o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Ficha técnica
- Relator
- Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 603
- Data
- 20/04/2017
- Disciplinas
- Direito Processual Penal