STJ — REsp 1.386.713-SC
REsp 1.386.713-SC
Ex-combatente. Pensão por morte. Direito vedado à viúva que voltar a casar-se. União estável. Condição de companheira. Impedimento.
Destaque
A definição de viuvez do art. 2º, V, da Lei n. 8.059/1990 contempla a viúva de militar que passa a conviver em união estável, após a óbito do beneficiário, mesmo sem contrair novas núpcias, porquanto já constituída instituição familiar equiparável ao casamento.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão aqui devolvida diz respeito ao direito de viúva perceber pensão especial de ex-combatente ( correspondente à deixada por um segundo-tenente das Forças Armadas), em face do disposto no art. 2º, V, da Lei n. 8.059/1990, vigente ao tempo do óbito do instituidor.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 668
- Data
- 10/03/2020
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Constitucional; Direito Previdenciário