STJ — REsp 1.391.954 - RJ
REsp 1.391.954 - RJ
Seguro de vida. Instituidor casado não separado de fato ou judicialmente. Concubina beneficiária. Impossibilidade. Expressa vedação legal. Art. 793 do CC/2002.
Destaque
O seguro de vida não pode ser instituído por pessoa casada em benefício de parceiro em relação concubinária.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia está em analisar a adequação à lei civil de contrato seguro de vida, em que indicada como beneficiária parceira em relação concubinária mantida concomitantemente a matrimônio válido, sem que houvesse separação judicial ou de fato.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 731
- Data
- 22/03/2022
- Disciplinas
- Direito Civil