STJREsp 1.391.954 - RJCivil

STJ — REsp 1.391.954 - RJ

REsp 1.391.954 - RJ

Seguro de vida. Instituidor casado não separado de fato ou judicialmente. Concubina beneficiária. Impossibilidade. Expressa vedação legal. Art. 793 do CC/2002.

Destaque

O seguro de vida não pode ser instituído por pessoa casada em benefício de parceiro em relação concubinária.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia está em analisar a adequação à lei civil de contrato seguro de vida, em que indicada como beneficiária parceira em relação concubinária mantida concomitantemente a matrimônio válido, sem que houvesse separação judicial ou de fato.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 731
Data
22/03/2022
Disciplinas
Direito Civil

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