STJREsp 1.406.200-ALCivil

STJ — REsp 1.406.200-AL

REsp 1.406.200-AL

Contrato de participação em grupo de consórcio. Consorciado falecido antes do encerramento do grupo. Seguro prestamista. Dever de quitação das prestações. Liberação imediata da carta de crédito aos herdeiros. Cabimento.

Destaque

Os herdeiros de consorciada falecida têm direito à liberação imediata da carta de crédito, em razão da quitação do saldo devedor pelo seguro prestamista, independentemente da efetiva contemplação ou do encerramento do grupo consorcial, nos termos da norma regulamentar vigente à época da contratação do consórcio (Circular Bacen 2.766/97).

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 596
Data
17/11/2016
Disciplinas
Direito Civil

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