STJ — REsp 1.406.200-AL
REsp 1.406.200-AL
Contrato de participação em grupo de consórcio. Consorciado falecido antes do encerramento do grupo. Seguro prestamista. Dever de quitação das prestações. Liberação imediata da carta de crédito aos herdeiros. Cabimento.
Destaque
Os herdeiros de consorciada falecida têm direito à liberação imediata da carta de crédito, em razão da quitação do saldo devedor pelo seguro prestamista, independentemente da efetiva contemplação ou do encerramento do grupo consorcial, nos termos da norma regulamentar vigente à época da contratação do consórcio (Circular Bacen 2.766/97).
Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 596
- Data
- 17/11/2016
- Disciplinas
- Direito Civil