STJ — REsp 1.409.199-SC
REsp 1.409.199-SC
Fundações públicas de direito privado. Custas processuais e emolumentos. Isenção. Não incidência.
Destaque
As fundações públicas de direito privado não fazem jus à isenção das custas processuais.
Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 676
- Data
- 10/03/2020
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Processual Civil