STJ — REsp 1.433.650-GO
REsp 1.433.650-GO
Sucessão. Renúncia à herança. Ato formal e solene. Escritura pública. Ato não sujeito à condição ou termo. Requerimento de anulação de negócio jurídico pelos renunciantes. Impossibilidade.
Destaque
Aquele que renuncia a herança não tem legitimidade para pleitear eventual nulidade de negócio jurídico que envolva um dos bens que integram o patrimônio do de cujus .
Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 664
- Data
- 19/11/2019
- Disciplinas
- Direito Civil