STJ — REsp 1.433.940-MG
REsp 1.433.940-MG
Ação anulatória de procedimento arbitral. Polo passivo. Órgão arbitral institucional. Câmara arbitral. Natureza essencialmente administrativa. Ilegitimidade passiva. Interesse processual. Ausência.
Destaque
A instituição arbitral, por ser simples administradora do procedimento arbitral, não possui interesse processual nem legitimidade para integrar o polo passivo da ação que busca a sua anulação.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 613
- Data
- 26/09/2017
- Disciplinas
- Direito Processual Civil