STJ — REsp 1.510.310-RS
REsp 1.510.310-RS
Embargos de terceiro. Bloqueio de valor depositado em conta-corrente conjunta. Solidariedade passiva em relação a terceiros. Descabimento. Comprovação da titularidade integral do patrimônio. Inocorrência. Penhora. Apenas da metade pertencente ao executado.
Destaque
Em se tratando de conta-corrente conjunta solidária, na ausência de comprovação dos valores que integram o patrimônio de cada um, presume-se a divisão do saldo em partes iguais, de forma que os atos praticados por quaisquer dos titulares em suas relações com terceiros não afetam os demais correntistas.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 613
- Data
- 03/10/2017
- Disciplinas
- Direito Bancário; Direito Civil