STJREsp 1.510.310-RSBancário

STJ — REsp 1.510.310-RS

REsp 1.510.310-RS

Embargos de terceiro. Bloqueio de valor depositado em conta-corrente conjunta. Solidariedade passiva em relação a terceiros. Descabimento. Comprovação da titularidade integral do patrimônio. Inocorrência. Penhora. Apenas da metade pertencente ao executado.

Destaque

Em se tratando de conta-corrente conjunta solidária, na ausência de comprovação dos valores que integram o patrimônio de cada um, presume-se a divisão do saldo em partes iguais, de forma que os atos praticados por quaisquer dos titulares em suas relações com terceiros não afetam os demais correntistas.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 613
Data
03/10/2017
Disciplinas
Direito Bancário; Direito Civil

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