STJ — REsp 1.444.699-RS
REsp 1.444.699-RS
Duplo homicídio culposo no trânsito. Concurso formal. Art. 302, caput , da Lei n. 9.503/1997, c/c art. 70 do CP. Morte de namorado e do amigo. Perdão judicial. Art. 121, § 5°, do CP. Concessão. Vínculo afetivo entre réu e vítimas. Necessidade de comprovação. Extensão dos efeitos pelo concurso formal. Inviabilidade.
Destaque
O fato de os delitos haverem sido cometidos em concurso formal não autoriza a extensão dos efeitos do perdão judicial concedido para um dos crimes, se não restou comprovado, quanto ao outro, a existência do liame subjetivo entre o infrator e a outra vítima fatal.
Ficha técnica
- Relator
- Rogério Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 606
- Data
- 01/06/2017
- Disciplinas
- Direito Penal