STJ — REsp 1.469.478-SC
REsp 1.469.478-SC
Imposto de Renda. Ganho de capital na alienação de bem imóvel residencial. IN/SRF nº 599/2005 e art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
Destaque
A isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital nas operações de alienação de imóvel prevista no art. 39, da Lei 11.196/2005 se aplica à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante.
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 594
- Data
- 25/10/2016
- Disciplinas
- Direito Tributário