STJ — REsp 1.473.392-SP
REsp 1.473.392-SP
Direitos autorais. Contrato sob encomenda. Pessoa jurídica. Titular de direitos do autor. Direito à indenização. Obra utilizada sem a devida autorização.
Destaque
Nos contratos sob encomenda de obras intelectuais, a pessoa jurídica que figura como encomendada na relação contratual pode ser titular dos direitos autorais, conforme interpretação do art. 11, parágrafo único, da Lei n. 9.610/98.
Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 594
- Data
- 11/10/2016
- Disciplinas
- Direito Civil