STJ — REsp 1.474.476-SP
REsp 1.474.476-SP
Auxílio-Doença. Requisitos delimitados no art. 59 da Lei n. 8.213/1991. Incapacidade total para o exercício de qualquer trabalho. Ausência de previsão legal.
Destaque
Não encontra previsão legal a exigência de comprovação de que o segurado esteja completamente incapaz para o exercício de qualquer trabalho para concessão do benefício de auxílio-doença.
Ficha técnica
- Relator
- Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 623
- Data
- 05/04/2018
- Disciplinas
- Direito Previdenciário