STJ — REsp 1.688.470-RJ
REsp 1.688.470-RJ
Maternidade socioafetiva post mortem. Reconhecimento da relação de filiação após falecimento de pessoa maior. Imprescindibilidade do consentimento. Art. 1.614 do Código Civil. Respeito à memória e à imagem póstumas.
Destaque
É imprescindível o consentimento de pessoa maior para o reconhecimento de filiação post mortem.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 623
- Data
- 10/04/2018
- Disciplinas
- Direito Civil