STJREsp 1.688.470-RJCivil

STJ — REsp 1.688.470-RJ

REsp 1.688.470-RJ

Maternidade socioafetiva post mortem. Reconhecimento da relação de filiação após falecimento de pessoa maior. Imprescindibilidade do consentimento. Art. 1.614 do Código Civil. Respeito à memória e à imagem póstumas.

Destaque

É imprescindível o consentimento de pessoa maior para o reconhecimento de filiação post mortem.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 623
Data
10/04/2018
Disciplinas
Direito Civil

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