STJREsp 1.480.918-RSTributário

STJ — REsp 1.480.918-RS

REsp 1.480.918-RS

Imposto sobre a renda. Remessa de juros ao exterior. Art. 11 do Decreto-Lei n. 401/1968. Erro de técnica legislativa. Responsabilidade por substituição. Imunidade do substituto. Condição que não o exonera do dever de reter o imposto na fonte.

Destaque

A imunidade de entidade beneficente de assistência social não a exonera do dever de, na condição de responsável por substituição, reter o imposto de renda sobre juros remetidos ao exterior na compra de bens a prazo, na forma do art. 11 do Decreto-Lei n. 401/1968.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 618
Data
19/09/2017
Disciplinas
Direito Tributário

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