STJ — REsp 1.480.918-RS
REsp 1.480.918-RS
Imposto sobre a renda. Remessa de juros ao exterior. Art. 11 do Decreto-Lei n. 401/1968. Erro de técnica legislativa. Responsabilidade por substituição. Imunidade do substituto. Condição que não o exonera do dever de reter o imposto na fonte.
Destaque
A imunidade de entidade beneficente de assistência social não a exonera do dever de, na condição de responsável por substituição, reter o imposto de renda sobre juros remetidos ao exterior na compra de bens a prazo, na forma do art. 11 do Decreto-Lei n. 401/1968.
Ficha técnica
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 618
- Data
- 19/09/2017
- Disciplinas
- Direito Tributário