STJRepetitivoPrevidenciário

STJ — Repetitivo

REsp 1.485.417-MS

Auxílio-reclusão. Segurado desempregado ou sem renda. Critério econômico. Momento de reclusão. Ausência de renda. Último salário de contribuição afastado.

Tese fixada

Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei n. 8.213/1991), o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 618
Data
22/11/2017
Disciplinas
Direito Previdenciário

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