STJ — REsp 1.630.889-DF
REsp 1.630.889-DF
Entidades mantenedoras de cadastros de proteção ao crédito. Princípio da finalidade. Princípio da veracidade da informação. Art. 43, § 1º, do CDC. Prazo de manutenção de informação no cadastro de inadimplentes. Termo inicial.
Destaque
O termo inicial do prazo máximo de cinco anos que o nome de devedor pode ficar inscrito em órgão de proteção ao crédito é o dia seguinte à data de vencimento da dívida.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 633
- Data
- 11/09/2018
- Disciplinas
- Direito do Consumidor