STJREsp 1.506.932/PRAdministrativo

STJ — REsp 1.506.932/PR

REsp 1.506.932/PR

Aposentadoria. Ato complexo. Confirmação pelo Tribunal de Contas. Decadência. Readequação de entendimento. RE 636.553/RS, Tema n. 445/STF. Prazo de cinco anos. Marco inicial. Chegada do processo na corte de contas. Juízo de retratação.

Destaque

Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia dos autos cinge-se à saber se é possível aplicação de prazo decadencial para que a Corte de Contas da União analise aposentadoria de servidor público, ato necessário à perfectibilização da concessão do benefício previdenciário.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 687
Data
02/03/2021
Disciplinas
Direito Administrativo

Veja também