STJREsp 1.653.405-RJda Criança e do Adolescente

STJ — REsp 1.653.405-RJ

REsp 1.653.405-RJ

Multa do art. 249 do ECA. Caráter preventivo, punitivo e pedagógico. Maioridade da vítima. Afastamento. Inocorrência.

Destaque

A multa instituída pelo art. 249 do ECA não possui caráter meramente preventivo, mas também punitivo e pedagógico, de modo que não pode ser afastada sob fundamentação exclusiva do advento da maioridade civil da vítima dos fatos que determinaram a imposição da penalidade.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 687
Data
02/03/2021
Disciplinas
Direito da Criança e do Adolescente

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