STJREsp 1.511.978-BACivil

STJ — REsp 1.511.978-BA

REsp 1.511.978-BA

Denúncia vazia. Art. 47, V, da Lei n. 8.245/1991. Termo inicial. Formação do vínculo contratual.

Destaque

O termo inicial de contagem do prazo para a denúncia vazia, nas hipóteses de que trata o art. 47, V, da Lei n. 8.245/1991, coincide com a formação do vínculo contratual.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia reside na interpretação do art. 47, V, da Lei n. 8.245/1991, que tem a seguinte redação: Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: (...) V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos. (...).

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Antônio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 687
Data
02/03/2021
Disciplinas
Direito Civil

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