STJ — REsp 1.511.978-BA
REsp 1.511.978-BA
Denúncia vazia. Art. 47, V, da Lei n. 8.245/1991. Termo inicial. Formação do vínculo contratual.
Destaque
O termo inicial de contagem do prazo para a denúncia vazia, nas hipóteses de que trata o art. 47, V, da Lei n. 8.245/1991, coincide com a formação do vínculo contratual.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia reside na interpretação do art. 47, V, da Lei n. 8.245/1991, que tem a seguinte redação: Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: (...) V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos. (...).
Ficha técnica
- Relator
- Antônio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 687
- Data
- 02/03/2021
- Disciplinas
- Direito Civil