STJREsp 1.532.154-SCEmpresarial

STJ — REsp 1.532.154-SC

REsp 1.532.154-SC

Pedido de falência instruído com título executivo extrajudicial de valor superior a 40 (quarenta) salários-mínimos. Indícios de insolvência patrimonial do devedor. Desnecessidade.

Destaque

Independentemente de indícios ou provas de insuficiência patrimonial, é possível a decretação da quebra do devedor que não paga, sem relevante razão de direito, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 596
Data
18/10/2016
Disciplinas
Direito Empresarial

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