STJ — REsp 1.532.154-SC
REsp 1.532.154-SC
Pedido de falência instruído com título executivo extrajudicial de valor superior a 40 (quarenta) salários-mínimos. Indícios de insolvência patrimonial do devedor. Desnecessidade.
Destaque
Independentemente de indícios ou provas de insuficiência patrimonial, é possível a decretação da quebra do devedor que não paga, sem relevante razão de direito, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 596
- Data
- 18/10/2016
- Disciplinas
- Direito Empresarial