STJREsp 1.548.783-RSProcessual Civil

STJ — REsp 1.548.783-RS

REsp 1.548.783-RS

Ato atentatório praticado por magistrado. Multa do parágrafo único do art. 14 do CPC/1973. Inaplicabilidade.

Destaque

A multa prevista no parágrafo único do art. 14 do CPC/1973 não se aplica aos juízes, devendo os atos atentatórios por eles praticados ser investigados nos termos da Lei Orgânica da Magistratura.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 653
Data
11/06/2019
Disciplinas
Direito Processual Civil

Veja também

Mesmo informativo

STJRepetitivo · Tema 1

A teor dos arts. 27 e 511, § 1º, do revogado CPC/1973 (arts. 91 e 1.007, § 1º, do CPC/2015), o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos recursos de competência dos Tribunais de Justiça, está dispensado do prévio pagamento do porte de remessa e de retorno, enquanto parcela integrante do preparo, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso vencido.

Mesmo informativo

STJREsp 1.756.791-RS

À luz das disposições do Código de Processo Civil de 2015, é possível a inclusão em ação de execução de cotas condominiais das parcelas vincendas no débito exequendo, até o cumprimento integral da obrigação no curso do processo.

Mesmo informativo

STJREsp 1.778.629-RS

A ação social reparatória ( ut universi ) ajuizada pela sociedade empresária contra ex-administradores, na forma do art. 159 da Lei n. 6.404/1976, depende de autorização da assembleia geral ordinária ou extraordinária, que poderá ser comprovada após o ajuizamento da ação.

Mesmo informativo

STJREsp 1.723.690-DF

É válida a cláusula penal que prevê a perda integral dos valores pagos em contrato de compromisso de compra e venda firmado entre particulares.

Mesmo informativo

STJREsp 1.803.925-SP

Cabe agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas na liquidação e no cumprimento de sentença, no processo executivo e na ação de inventário.

Mesmo informativo

STJAgInt no AREsp 1.411.485-SP

Não é cabível agravo de instrumento contra decisão que indefere pedido de julgamento antecipado do mérito por haver necessidade de dilação probatória.