STJREsp 1.559.264-RJAutoral

STJ — REsp 1.559.264-RJ

REsp 1.559.264-RJ

Cobrança de direitos autorais decorrentes de execução musical via internet de programação de rádio nas modalidades webcasting e simulcasting (tecnologia streaming). Internet. Disponibilização de obras musicais. Tecnologia streaming. Simulcasting e webcasting . Execução pública. Configuração. Cobrança de direitos autorais. ECAD. Possibilidade. Simulcasting . Meio autônomo de utilização de obras intelectuais. Cobrança de direitos autorais. Novo fato gerador.

Destaque

A transmissão de músicas por meio da rede mundial de computadores mediante o emprego da tecnologia streaming ( webcasting e simulcasting ) demanda autorização prévia e expressa pelo titular dos direitos de autor e caracteriza fato gerador de cobrança pelo ECAD relativa à exploração econômica desses direitos.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a saber: (i) se é devida a cobrança de direitos autorais decorrentes de execução musical via internet de programação de rádio nas modalidades webcasting e simulcasting (tecnologia streaming ); (ii) se tais transmissões configuram execução pública de obras musicais apta a gerar pagamento ao ECAD e (iii) se a transmissão de músicas por meio da rede mundial de computadores mediante o emprego da tecnologia streaming constitui meio autônomo de uso de obra intelectual, caracterizando novo fato gerador de cobrança de direitos autorais.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Informativo
Extraordinário nº 17 · Edição comemorativa dos 35 anos do STJ - Volume I
Data
08/02/2017
Disciplinas
Direito Autoral

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