STJ — REsp 1.559.264-RJ
REsp 1.559.264-RJ
Cobrança de direitos autorais decorrentes de execução musical via internet de programação de rádio nas modalidades webcasting e simulcasting (tecnologia streaming). Internet. Disponibilização de obras musicais. Tecnologia streaming. Simulcasting e webcasting . Execução pública. Configuração. Cobrança de direitos autorais. ECAD. Possibilidade. Simulcasting . Meio autônomo de utilização de obras intelectuais. Cobrança de direitos autorais. Novo fato gerador.
Destaque
A transmissão de músicas por meio da rede mundial de computadores mediante o emprego da tecnologia streaming ( webcasting e simulcasting ) demanda autorização prévia e expressa pelo titular dos direitos de autor e caracteriza fato gerador de cobrança pelo ECAD relativa à exploração econômica desses direitos.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a saber: (i) se é devida a cobrança de direitos autorais decorrentes de execução musical via internet de programação de rádio nas modalidades webcasting e simulcasting (tecnologia streaming ); (ii) se tais transmissões configuram execução pública de obras musicais apta a gerar pagamento ao ECAD e (iii) se a transmissão de músicas por meio da rede mundial de computadores mediante o emprego da tecnologia streaming constitui meio autônomo de uso de obra intelectual, caracterizando novo fato gerador de cobrança de direitos autorais.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- Extraordinário nº 17 · Edição comemorativa dos 35 anos do STJ - Volume I
- Data
- 08/02/2017
- Disciplinas
- Direito Autoral