STJ — REsp 1.561.445-SP
REsp 1.561.445-SP
Plano de Saúde. Descredenciamento por iniciativa de clínica médica. Dever de prévia comunicação ao consumidor e à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Responsabilidade da operadora de plano de saúde.
Destaque
Ainda que a iniciativa pelo descredenciamento tenha partido de clínica médica, subsiste a obrigação de a operadora de plano de saúde promover a comunicação desse evento aos consumidores e à ANS com 30 (trinta) dias de antecedência bem como de substituir a entidade conveniada por outra equivalente, de forma a manter a qualidade dos serviços contratados inicialmente.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 654
- Data
- 13/08/2019
- Disciplinas
- Direito do Consumidor