STJ — REsp 1.569.627-RS
REsp 1.569.627-RS
Contrato de seguro de vida em grupo. Caráter temporário. Ausência de formação de reserva matemática. Regime financeiro de repartição simples. Cláusula de não renovação. Ausência de abusividade.
Destaque
Nos contratos de seguro de vida em grupo não há direito à renovação da apólice sem a concordância da seguradora ou à restituição dos prêmios pagos em contraprestação à cobertura do risco no período delimitado no contrato.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- nº 622
- Data
- 22/02/2018
- Disciplinas
- Direito Civil