STJREsp 1.569.627-RSCivil

STJ — REsp 1.569.627-RS

REsp 1.569.627-RS

Contrato de seguro de vida em grupo. Caráter temporário. Ausência de formação de reserva matemática. Regime financeiro de repartição simples. Cláusula de não renovação. Ausência de abusividade.

Destaque

Nos contratos de seguro de vida em grupo não há direito à renovação da apólice sem a concordância da seguradora ou à restituição dos prêmios pagos em contraprestação à cobertura do risco no período delimitado no contrato.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Informativo
nº 622
Data
22/02/2018
Disciplinas
Direito Civil

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